Observa-se o procedimento sumário nas seguintes causas, EXCETO:
de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre.
nas causas cujo valor não exceder quarenta (40) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
de arrendamento rural e de parceria agrícola.
de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico.
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