É CORRETO afirmar em relação aos atos do escrivão ou do chefe de Secretaria, segundo o Código de Processo Civil:
Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início, e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando.
O escrivão numerará e o juiz rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.
Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é obrigatório rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.
Nos atos e termos do processo, a existência de rasuras implica, obrigatoriamente, sua inutilização, não se admitindo ressalva, ainda que expressa.
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