Reputa-se litigante de má-fé aquele que
interpuser recurso considerado intempestivo pelo Tribunal.
deduzir pedido que vier a ser julgado improcedente em primeiro grau de jurisdição e, em segundo grau de jurisdição, o recurso for improvido por unanimidade de votos.
deixar de produzir as provas necessárias à comprovação de seu direito.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...