Diz a lei processual civil que a parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. São exceções a essa regra:
as ações de direito de família em que a própria parte for a vítima.
a postulação em causa própria, quando a parte tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar, de recusa ou impedimento dos que houver.
as causas que devam ser propostas nas férias forenses.
a postulação por meio de rábulas, se não houver advogado no lugar, e todas as ações relativas a relações de consumo.
a postulação em causa própria, as relações de consumo e as ações para defesa da posse.
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