Considerada a responsabilidade por dano processual, será reputado litigante de má-fé aquele que
faltar com o dever de urbanidade para com a parte adversa.
deixar de recorrer no momento processual adequado.
deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
ofender o juiz da causa ou o advogado da parte contrária.
propuser a demanda por advogado que não tenha procuração nos autos.
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