No tocante à representação e habilitação processuais,
a parte, que revogar o mandato outorgado a seu advogado, no mesmo ato constituirá outro que assuma o patrocínio da causa.
o advogado poderá renunciar ao mandato que lhe foi outorgado, desde que autorizado no processo pelo juiz da causa.
ocorrendo a morte de qualquer das partes, o processo será automaticamente extinto sem resolução de mérito.
a substituição voluntária das partes é sempre vedada pela lei processual civil.
iniciado o processo e citada a parte contrária, o autor não poderá mais revogar o mandato de seu advogado.
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