Segundo o Código de Processo Civil brasileiro, há litispendência quando
dois processos apresentam o mesmo autor, tendo um deles já transitado em julgado.
se repete ação que já foi decidida por sentença, da qual não caiba recurso.
se repete ação que está em curso.
dois processos apresentam o mesmo réu, tendo um deles já transitado em julgado.
dois processos apresentam as mesmas partes, tendo um deles já transitado em julgado.
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