Sobre o litisconsórcio e a assistência, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar:
- A. O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.
- B. Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos e os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros.
- C. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
- D. Na assistência, sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.
- E. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.