A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Os honorários serão fixados entre o mínimo de
10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, não sendo devidos ao advogado que funcionar em causa própria.
10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, sendo devidos também ao advogado que funcionar em causa própria.
10% e o máximo de 15% sobre o valor da condenação, não sendo devido ao advogado que funcionar em causa própria.
5% e o máximo de 15% sobre o valor da condenação, sendo devidos também ao advogado que funcionar em causa própria.
5% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, não sendo devidos ao advogado que funcionar em causa própria.
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