Promover-se-á a denunciação da lide:
àquele que pretender, no todo ou em parte, a coisa sobre que controvertem autor e réu.
àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
aos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles.
ao terceiro que, pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, tiver in-teresse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas.
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