A empresa Dias & Dias Aguiar Ltda. sagrou-se vencedora em processo licitatório, organizado pela Secretaria de Turismo do DF, que objetivava a contratação de firma especializada em transporte de bens e valores, o que acabou acontecendo no dia 11 de dezembro de 2006, data da formalização do contrato. O eleitor Mauro Lopes, em dia com suas obrigações eleitorais, propôs ação popular pretendendo anular a contratação da licitante vencedora, que, segundo o autor, sequer deveria ter passado da fase de habilitação, por não satisfazer diversas exigências constantes do edital. Por isso, a celebração do contrato estaria trazendo prejuízo para o Distrito Federal, sendo cabível a pretensão anulatória. Mauro Lopes não era sócio de nenhuma empresa que tenha participado da licitação. À vista de tais fatos, assinale a afirmativa incorreta.
Se o autor desistir da ação, e desde que nenhum interessado assuma o pólo ativo da relação processual após a publicação de editais, o feito será encaminhado ao Ministério Público, que poderá promover o prosseguimento do feito, no prazo de noventa dias.
Devem figurar, como sujeitos passivos da relação processual, o Distrito Federal e a empresa Dias & Dias Aguiar Ltda.
O prazo de contestação é de vinte dias, prorrogável por mais vinte, a requerimento do interessado e desde que seja particularmente difícil a produção de prova documental.
Mauro Lopes não tem legitimidade para propor a ação, porque não participou do certame licitatório.
O Distrito Federal poderá abster-se de contestar ou, se for o caso, poderá atuar ao lado do autor popular.
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