Ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores, as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos dos idosos, serão propostas no
lugar onde a obrigação deve ser satisfeita.
foro do domicílio do réu
foro do domicílio do idoso.
lugar do ato ou fato lesivo.
foro do domicílio do idoso ou do réu.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...