A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, em ação popular
está impedida de atuar ao lado do autor, porque os atos administrativos gozam de presunção de validade, que só não prevalecerá contra a sentença transitada em julgado.
não poderá abster-se de contestar o pedido, porque a revelia, por si, já lhe trará prejuízos.
poderá atuar ao lado do autor, desde que isto seja considerado útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
não será citada na ação popular e, por isto, o processo correrá apenas entre o autor e as autoridades ou funcionários que praticaram o ato impugnado.
será apenas cientificada da ação popular e, tendo interesse, poderá intervir no processo como assistente de qualquer das partes, segundo o que lhe afigurar útil ao interesse público.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...