Assinale a assertiva INCORRETA.
Para contestar, começa a correr o prazo, quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último mandado citatório.
Para oferecer embargos à execução, começa a correr o prazo para cada um dos executados, desde que não sejam cônjuges, a partir da juntada do respectivo mandado citatório.
Para o autor apresentar pedido declaratório incidental em face do réu, o prazo é de 10 dias no procedimento ordinário, contado da apresentação da contestação.
Para o autor ajuizar pedido declaratório incidental em face do réu, o prazo é de 10 dias no procedimento sumário, contado da audiência em que for ofertada a contestação.
A ação declaratória incidental pode ser ajuizada tanto pelo autor, quanto pelo réu, sendo que, no caso do réu, por motivo superveniente ao prazo da contestação.
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