No tocante à capacidade processual,
o cônjuge não necessita do consentimento do outro para a propositura de qualquer ação.
o juiz dará curador especial ao réu que, citado pessoalmente, tornar-se revel.
ambos os cônjuges serão citados nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários, se casados sob o regime da comunhão parcial de bens.
verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz de imediato extinguirá o processo sem resolução de mérito.
a participação do cônjuge do autor ou do réu é sempre indispensável nas ações possessórias.
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