Assinale a única opção correta.
A competência para processar e julgar mandado de segurança é definida em razão da matéria, não em função da autoridade coatora.
Ocorrendo a errônea indicação da autoridade indigitada coatora, ao juiz não é dado corrigir o pólo passivo do mandamus.
Conforme o art. 7º II, da Lei do Mandado de Segurança, o juiz pode suspender o ato que deu ensejo à impetração quando for urgente o fundamento do pedido e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida.
A sentença que não conceder o mandado de segurança fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não podendo, pois, ser executada provisoriamente.
O direito de requerer mandado de segurança extingüir- se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias do ato impugnado.
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