Na ação civil pública, se a sentença julgar improcedente o pedido por insuficiência de provas
só o legitimado que não foi parte na ação poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo- se de nova prova.
só o Ministério Público poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
não poderá ser proposta nova ação com idêntico fundamento, em razão da coisa julgada.
qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
só o Ministério Público poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, mesmo sem nova prova, desde que demonstre ter havido erro judiciário.
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