A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO para
requerer a abertura de inventário.
interpor recurso extraordinário e recurso especial.
propor ação declaratória incidental.
propor reconvenção.
transigir ou dar quitação.
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