A respeito do litisconsórcio e da assistência, é correto:
Há litisconsórcio facultativo, quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes.
Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; mas os atos e as omissões de um prejudicarão ou beneficiarão os outros.
Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
O assistente atuará como auxiliar da parte principal e exercerá os mesmos poderes, mas não se sujeitará aos mesmos ônus processuais que o assistido.
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