As chamadas astreintes
são determinadas pelo juiz sempre em caráter liminar, como decisão interlocutória.
são cabíveis em sentenças de qualquer natureza, inclusive as de condenação em pecúnia.
têm natureza de compensação à parte contrária.
possuem natureza inibitória, de desestímulo, mas não podem ser consideradas como pena a quem deva cumprir a ordem judicial.
devem ser fixadas contratualmente.
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