No que concerne às despesas e honorários,
se um litigante decair de parte mínima do pedido, os honorários e as despesas serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles.
nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados dividirão as despesas igualmente entre si e não na proporção dos respectivos quinhões.
havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto as despesas, estas serão pagas pelo réu.
se o processo terminar por desistência, as despesas e os honorários serão rateados entre as partes.
nos processos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.
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