A capacidade processual
é o poder atribuído ao juiz para solucionar o conflito de interesses entre o autor e o réu.
é causa de nulidade insanável, não podendo o juiz assinar prazo para a sua regularização.
é a aptidão profissional para atuar em juízo, como representante da parte.
não é pressuposto de validade do processo.
é inerente a toda pessoa maior e capaz, com plena capacidade de exercício dos atos da vida civil.
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