Considerando o disposto no Código de Processo Civil,
a nomeação à autoria deverá ser requerida pelo réu, obrigatoriamente, na peça de contestação.
aceita a nomeação à autoria, o processo passará a correr contra o terceiro nomeado e o primitivo demandado.
presume-se recusada a nomeação à autoria quando o autor, regularmente intimado, deixar de se manifestar expressamente a respeito.
a nomeação à autoria não é uma faculdade, mas sim um dever da parte demandada, de cuja inobservância deriva a responsabilidade por perdas e danos.
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