José propôs ação ordinária contra João, cobrando a quantia de R$ 6.000,00 que lhe havia sido emprestada e que não foi paga no prazo combinado. João foi pessoalmente citado e não apresentou contestação, nem constituiu procurador nos autos, tendo sido decretada a sua revelia. José, em face da revelia, alterou o pedido inicial para cobrar outra dívida de R$ 10.000,00, alegando que também não foi honrada pelo réu no prazo convencionado. Nesse caso,
João não terá direito de resposta em razão da sua condição de revel, sem procurador nos autos.
José deverá promover nova citação e João terá assegurado o direito de responder no prazo de quinze dias somente sobre o que foi aditado.
João terá assegurado o direito de se manifestar no prazo de cinco dias, independentemente de nova citação.
José deverá promover nova citação e João terá assegurado o direito de responder no prazo de quinze dias sobre o pedido inicial e também sobre o aditamento.
fica a critério do juiz determinar ou não que José promova nova citação de João.
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