A petição inicial é a peça inaugural do processo, pela qual o autor provoca a atividade jurisdicional, que é inerte. Sobre a petição inicial, assinale a alternativa que NÃO traz relação à luz do Código de Processo Civil:
A indicação incorreta do juízo, na petição inicial, não enseja o seu indeferimento.
Quando não for possível a menção de qualificação completa das partes, é suficiente que se as individue, de modo a favorecer a obrigação imposta pela sentença a pessoas certas.
A petição inicial deverá indicar os fundamentos de fato (causa de pedir remota) e os de direito (causa de pedir próxima), não havendo necessidade de indicar o motivo do pedido.
O pedido deve ser sempre explícito, em face da interpretação restritiva, havendo pedidos que, por se tratarem de disposição legal, não precisam constar da petição inicial.
A petição inicial dispensa a menção a texto de lei, uma vez que no pedido e na causa de pedir está implícito.
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