Com relação ao pedido constante da petição inicial, é INCORRETO afirmar:
Os pedidos são interpretados restritivamente, excluindo-se os juros legais, se não tiverem sido expressamente requeridos pelo autor.
É lícito formular pedido genérico nas ações universais, se não puder o autor individualizar na petição os bens demandados.
Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão as prestações incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor.
Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a acumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.
É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
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