É INCORRETO afirmar, no tocante ao pedido:
É permitida a cumulação de vários pedidos, num único processo, contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão.
Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa.
Os pedidos são interpretados restritivamente, compreendendo- se, entretanto, no principal os juros legais.
Quando a ação disser respeito às consequências do ato ou do fato ilícito, o pedido deverá ser sempre certo ou determinado, vedado o pedido genérico.
É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, se não puder acolher o anterior.
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