A respeito da petição inicial, é correto afirmar:
Os pedidos são interpretados restritivamente, não se compreendendo, por isso, no principal, os juros legais, que devem ser expressamente requeridos.
É licito formular pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Indeferida a petição inicial, caberá recurso de agravo de instrumento, em razão da natureza da decisão.
Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, só serão consideradas incluídas no pedido as que se vencerem no curso do processo se houver declaração expressa do autor a respeito na petição inicial.
Só é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, se entre eles houver conexão.
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