No procedimento ordinário,
como o pedido deve ser certo e determinado, não pode o autor formular pedido alternativo.
pode ser formulado pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
não cabe pedido cominatório para as obrigações de entrega de coisa.
não há possibilidade de cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, se entre eles não houver conexão.
não se incluem juros moratórios na condenação se não tiverem sido expressamente postulados na petição inicial.
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