Fernando ajuizou ação contra Priscila sustentando que esta, por culpa, abalroou seu veículo, causando-lhe danos exclusivamente materiais, os quais estariam comprovados por recibos de pagamento que anexou à petição inicial. De acordo com Fernando, o valor dos danos, já atualizado monetariamente e acrescido de juros legais, seria de R$ 8.000,00. Com base, exclusivamente, na prova documental, requereu a condenação de Priscila ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de indenização por danos materiais. Em contestação, Priscila negou ter agido com culpa. No entanto, não impugnou o valor do pedido de indenização. Se o Juiz se convencer de que Priscila tem responsabilidade pelo acidente, deverá
- A. julgar totalmente procedente o pedido, condenandoa ao pagamento de R$ 15.000,00, tendo em vista caber ao Réu, na contestação, alegar toda a matéria de defesa, presumindo-se verdadeiros, de maneira absoluta, os fatos não impugnados.
- B. julgar parcialmente procedente o pedido, condenando- a ao pagamento de R$ 8.000,00, tendo em vista ser relativa a presunção de veracidade decorrente da ausência de impugnação específica.
- C. indeferir a petição inicial e extinguir o processo sem resolução de mérito, pois da narrativa não decorre logicamente o pedido.
- D. julgar improcedente o pedido, pois Fernando utilizou o processo para obter objetivo ilegal, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário.
- E. julgar parcialmente procedente o pedido, condenando- a ao pagamento de R$ 8.000,00, tendo em vista que, apesar de absoluta a presunção de veracidade decorrente da ausência de impugnação específica, Fernando utilizou o processo para obter objetivo ilegal, o que deve ser coibido pelo Poder Judiciário.