Considera-se inepta a petição inicial, dentre outras hipóteses, quando
- A. a parte for manifestamente ilegítima.
- B. contiver pedidos incompatíveis entre si.
- C. o autor carecer de interesse processual.
- D. o tipo de procedimento escolhido não corresponder à natureza da causa.
- E. o Juiz verificar desde logo a decadência ou a prescrição.