A gratuidade processual
pode ser deferida mediante apresentação de declaração escrita da parte, a qual implica presunção relativa de incapacidade financeira para custeio dos atos processuais.
deve ser deferida, sempre, mediante mera declaração da parte.
não abrange os honorários sucumbenciais.
restringe-se às causas de natureza criminal.
abrange apenas o primeiro grau de jurisdição.
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