Com relação ao valor da causa, é incorreto afirmar:
Constitui um dos requisitos da petição inicial, acarretando o indeferimento da petição /inicial a sua omissão não suprida por determinação judicial.
O valor da causa será impugnado na própria contestação, como matéria preliminar à apreciação do mérito, já que sua omissão leva ao indeferimento da petição inicial.
Em casos de critérios legais de atribuição do valor da causa (art. 259 e 260, CPC), pode o juiz, de ofício, corrigir o valor da causa.
O juiz pode se servir de perito para determinar o valor da causa.
A impugnação ao valor da causa será apresentada no prazo da contestação.
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