Em relação aos atos processuais, assinale a alternativa incorreta.
Na ação de cobrança de dívida, o valor da causa será a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação.
Salvo a causa que não tenha conteúdo econômico imediato, a todas as causas será atribuído um valor certo.
Quando houver pedido subsidiário na petição inicial, o valor da causa será o valor do pedido principal.
Na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor da causa será a estimativa oficial para lançamento do imposto.
A impugnação ao valor da causa será autuada em apenso.
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