A respeito do pedido constante da petição inicial, é correto afirmar:
O autor não poderá aditar o pedido se já tiver sido expedido o mandado de citação.
A inexistência de conexão impede sempre a cumulação de pedidos, num único processo, contra o mesmo réu.
O autor não pode formular pedido genérico quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Como os pedidos são interpretados restritivamente, não se compreende no principal os juros legais.
Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente da declaração expressa do autor.
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