No que atine ao valor da causa,
se atribuído na inicial valor incompatível com o objeto da demanda, a parte não poderá impugná-lo.
se atribuído na inicial valor incompatível com o objeto da demanda, a parte poderá impugná-lo somente em razões finais.
quando impugnado tempestivamente e se mantido o valor incompatível pelo juízo da causa, poderá ser interposto recurso de pedido de revisão à Presidência do Tribunal Regional, não se facultando a retratação.
quando impugnado tempestivamente e se mantido o valor incompatível pelo juízo da causa, poderá ser interposto recurso de pedido de revisão à Corregedoria Regional, facultando-se a retratação.
se indeterminado na inicial, há dispositivo legal que permite que seja fixado pelo juiz.
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