Direito Processual Civil - Procedimento ordinário - Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) - 2010
No que diz respeito aos pedidos, é CORRETA a seguinte afirmação:
E lícito a parte formular pedido genérico, ainda que seja possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito.
Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte sem deduções.
Os pedidos são, interpretados restritivamente, compreendendo-se no principal os juros legais.
Antes da citação, o autor não poderá aditar o pedido.
O pedido será alternativo quando a parte pretender que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.
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