Considere:
I. Presunção de procedência das alegações de direito do autor.
II. Desnecessidade de intimação dos atos ulteriores do procedimento ao revel sem procurador constituído nos autos.
III. Presunção de veracidade das alegações fáticas do autor na petição inicial.
IV. Possibilidade do juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença.
Incluem-se, em regra, dentre os efeitos da revelia, os indicados APENAS em
II, III e IV.
I, II e IV.
I e III.
II e IV.
II e III.
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