A. Ação objetivando rescindir sentença proferida por Juizado Especial Federal terá seu mérito apreciado por Juiz Federal de outro Juizado.
B. Ação objetivando rescindir sentença proferida por Juizado Especial Federal terá seu mérito julgado por Turma Recursal dos Juizados.
C. Ação objetivando rescindir sentença proferida por Juizado Especial Federal terá seu mérito apreciado pelo Tribunal Regional Federal.
D. Ação objetivando rescindir sentença proferida por Juizado Especial Federal terá o rito da querela de nulidade e, dependendo do valor da causa, terá seu mérito apreciado ou por Juiz Federal ou por Turma Recursal.
E. Ação objetivando rescindir sentença proferida por Juizado Especial Federal não terá seu mérito apreciado.