Tendo sido proposta ação de despejo por falta de pagamento, o réu procura o autor e o advogado deste concorda em requerer por petição a prorrogação do prazo para oferecimento de defesa pelo réu, enquanto entabulam acordo. Diante disso, o juiz
- A. indeferirá o pedido, porque somente a redução de prazos é possível, não a prorrogação, que não atende ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
- B. indeferirá o pedido, pois feito apenas pelo advogado do autor, sendo necessário, por se tratar de prazo peremptório, que a petição seja subscrita pelos advogados de ambas as partes.
- C. deferirá o pedido, pois se trata de direitos disponíveis e ambas as partes estão de acordo, irrelevante a natureza do prazo ou do ato a ser praticado.
- D. deferirá o pedido, por se tratar de prazo dilatório e ser do interesse de ambas as partes em face de direitos disponíveis.
- E. indeferirá o pedido, pois prazos peremptórios não podem ser reduzidos ou prorrogados ainda que haja acordo entre as partes.