Quanto à petição inicial, assinale a opção incorreta.
- A. Na petição inicial, o autor narra a pretensão insatisfeita, seus fundamentos de direito e de fato, e o pedido. Esse conjunto de elementos narrados constitui o objeto litigioso.
- B. A petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Todavia, em qualquer tempo, será lícito juntar aos autos documentos novos, destinados a provar fatos ocorridos depois de proposta a ação ou a contrapô-los aos fatos que foram produzidos nos autos.
- C. Quando a petição inicial estiver incompleta, imprecisa ou sem os documentos exigidos por lei para instruí-la, o juiz pode determinar que o autor a emende ou a complete. Descumprido esse ônus, ocorrerá o indeferimento da petição inicial.
- D. A petição inicial será liminarmente indeferida por inépcia, quando o pedido for juridicamente impossível ou quando o autor, em um único processo, formular contra o mesmo réu vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão ou compatibilidade jurídica.