Mário, casado, pedreiro, ingressou com uma ação de indenização por danos morais e materiais em face de João. A ação foi julgada improcedente e Mário condenado a pagar as custas e verbas da sucumbência. Durante o prazo para interposição de recurso, Mário faleceu e o curso do processo foi suspenso. O prazo recursal, que já havia se iniciado,
- A. não será restituído, porque o falecimento de Mário é causa para a extinção do processo sem julgamento do mérito.
- B. não será restituído, porque o falecimento de Mário é causa para a extinção do processo com julgamento do mérito.
- C. será restituído em proveito do herdeiro ou do sucessor e começará a correr novamente depois da intimação deste.
- D. terá continuidade em proveito do herdeiro ou do sucessor, pelo tempo restante para seu término, a contar da sua intimação.
- E. não será restituído, porque o herdeiro ou sucessor é parte ilegítima para figurar no pólo ativo da ação proposta por Mário.