Após se envolver em acidente automobilístico, Márcio, pretendendo reparação de danos decorrentes desse acidente, ajuizou ação sob o rito ordinário contra Antônio, que foi citado e devidamente alertado do prazo legal para apresentar defesa, o que não fez. Márcio, então, por meio de acordo posteriormente juntado aos autos, concedeu prazo suplementar de dez dias para que Antônio apresentasse sua defesa. A partir dessa situação hipotética, e considerando a disciplina legal dos prazos no CPC, assinale a opção correta.
Sendo o prazo para apresentação da defesa tipicamente dilatório, podem as partes dispor de forma livre acerca de sua prorrogação.
A validade da prorrogação do prazo para apresentação da defesa ajustada entre Márcio e Antônio dependerá de o juiz já haver declarado a extinção do direito de praticar o ato.
É defeso às partes, ainda que mediante acordo, prorrogar prazos peremptórios, como o determinado para apresentação da defesa.
Tratando-se de prazo peremptório, é sempre vedada a possibilidade de prorrogação, até mesmo para o juiz.
Como a causa discutida entre Márcio e Antônio não envolve interesse público, podem os dois, de comum acordo, prorrogar ou reduzir qualquer um dos prazos estabelecidos no processo, independentemente de serem dilatórios ou peremptórios.
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