respeito dos prazos, considere:
I. O prazo para emenda da petição inicial é dilatório.
II. Os prazos recursais são peremptórios.
III. Conta-se em dobro o prazo para recorrer quando um só dos litisconsortes haja sucumbido.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
I e II.
I e III.
II e III.
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