Numa ação ordinária movida contra cinco réus, Paulo foi pessoalmente citado por oficial de justiça, tendo o mandado de citação sido juntado aos autos em 10/09/2005; Pedro foi citado por edital, cujo prazo se expirou em 10/10/2005; João foi citado por carta rogatória, juntada aos autos em 13/11/2005; José foi citado por carta precatória, juntada aos autos em 15/11/ 2005; e Luiz foi citado pelo correio, tendo o aviso de recebimento sido juntado aos autos em 20/11/2005. O prazo para contestação em relação a Paulo começou a correr da data da juntada aos autos
da carta precatória expedida para citação de José.
da carta rogatória expedida para citação de João.
do mandado da sua citação pessoal por oficial de justiça.
do aviso de recebimento da carta de citação de Luiz.
do decurso do prazo do edital de citação de Pedro.
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