Com relação aos prazos processuais, é correto afirmar que,
quando os prazos forem estabelecidos pela lei ou pelo juiz, eles serão contínuos, porém interromper-se-ão nos feriados.
em qualquer hipótese, é defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório.
de comum acordo, podem as partes, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
salvo disposição em contrário, computa-se-ão os prazos, incluindo-se o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.
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