No que se refere aos prazos processuais,
começam a correr no mesmo dia da intimação pela imprensa oficial.
são eles contínuos, interrompendo-se porém nos feriados.
podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
como regra, contam-se incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.
podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório, desde que a convenção seja requerida antes do vencimento do prazo e se fundar em motivo legítimo.
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