João foi vítima de um delito de dano, crime este de ação penal privada. Em razão disso, ofereceu queixa crime, de maneira regular, em desfavor de Renato, autor dos fatos. Após o recebimento da queixa, intimados para audiência de instrução e julgamento, o querelante e seu advogado não compareceram, de maneira injustificada. O magistrado entendeu por bem intimar o querelante para justificar a ausência, mas este se manteve inerte por 30 dias. Diante disso, deverá o juiz da causa reconhecer a:
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