Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de
10 dias, improrrogável.
10 dias, prorrogável até outros 10, por despacho do juiz.
15 dias, improrrogável.
15 dias, prorrogável até outros 15, por despacho do juiz.
05 dias, prorrogável até outros 05, por despacho do juiz.
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