No ano de 2005, um órgão público federal repassou recursos do orçamento da União a uma organização nãogovernamental (ONG) instituída em 2004. O repasse foi efetuado por meio de convênio, cujo objeto era a prestação de assistência a crianças e adolescentes carentes. Uma auditoria realizada pelo órgão repassador dos recursos comprovou a não-execução do objeto do convênio.
Diante desse fato e da omissão no dever de prestar contas, o órgão repassador dos recursos instaurou tomada de contas especial (TCE), tendo como responsável a referida ONG. No âmbito do TCU, a entidade foi citada, na pessoa do seu representante legal, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, entregue no endereço da entidade. Na carta, estava estabelecido o prazo de quinze dias, para apresentação de defesa ou recolhimento da importância devida. Em sua defesa, o representante legal da entidade alegou que os atos irregulares foram praticados por seus procuradores, que agiram de má-fé e sem o conhecimento dele. Considerando a situação hipotética descrita e sabendo que a referida ONG foi constituída na forma de fundação particular e está situada no DF, julgue os itens de 48 a 56.Relativamente à contagem dos prazos processuais, o CPC estabelece que os prazos devem ser computados excluindose o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, considerando-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento corresponder a um feriado ou dia em que tenha sido determinado o fechamento do fórum ou em que o expediente forense tenha sido encerrado antes da hora normal. Ainda de acordo com o CPC, os prazos processuais somente começam a correr no primeiro dia útil após a intimação.
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